o super pepper !!!!
So quando toma o amendoim e sai por ai a voar de ceroulas!!
(não resisti à piadinha Disney)
Vá malta, quem for federado tem a escolha obvia = Rui Pimenta
Daí a minha pergunta. Já agora, os que optam por "praticante" também têm voto?
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Artigo 4º (Capacidade eleitoral passiva)1. São elegíveis para titulares dos órgãos estatutários e como delegados, pessoas singulares, cidadãos
da União Europeia, maiores de 18 (dezoito) anos.
Artigo 5º (Representatividade)1. A Assembleia Geral Eleitoral é composta por 30 (trinta) delegados, segundo as regras estabelecidas
nos Estatutos e no presente Regulamento Eleitoral.
2. Os delegados eleitores são distribuídos da seguinte forma:
a) Representantes dos clubes – 21 (vinte e um) delegados;
b)
Representantes dos praticantes – 5 (cinco) delegados;c) Representantes dos treinadores – 2 (dois) delegados;
d) Representantes dos árbitros – 2 (dois) delegados;
3. Podem participar na Assembleia Geral,
sem direito a voto, os membros de mérito, os membros
honorários e os titulares dos outros órgãos estatutários. Artigo 12º (Eleição dos delegados dos clubes)
2. Os votos dos clubes filiados são distribuídos da seguinte forma:
a) Os clubes que disponham de mais de 9 (nove) campos têm direito a 5 (cinco) votos cada;
b) Os clubes que disponham entre 6 (seis) e 8 (oito) campos têm direito a 4 (quatro) votos cada;
c) Os clubes que disponham entre 4 (quatro) e 5 (cinco) campos têm direito a 3 (três) votos cada;
d) Os clubes que disponham entre 2 (dois) e 3 (três) campos têm direito a 2 (dois) votos cada;
e) Os clubes que disponham de apenas 1 (um) campo têm direito a 1 (um) voto cada;
f) Os clubes que não disponham de campos não têm direito a voto.
Artigo 13º (Eleição dos outros delegados)1. Os delegados representantes dos praticantes, treinadores e árbitros serão eleitos pelos seus pares
e todos deverão estar devidamente filiados na F.P.P. até 30 (trinta) dias antes da data da Assembleia
Geral Eleitoral, conforme as respetivas listas publicadas para o efeito na página da Internet da F.P.P
que, dessa forma, definem os eleitores com direito a voto, constando do caderno eleitoral.