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Autor Tópico: FPP - COMUNICADO 20180402 Liga Padel Box  (Lida 6998 vezes)

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FMPM79

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Re: FPP - COMUNICADO 20180402 Liga Padel Box
« Responder #15 em: Abril 04, 2018, 12:20:03 pm »

Ond? Podes por o link?
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« Última modificação: Abril 04, 2018, 12:38:07 pm por NS »
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FMPM79

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Re: FPP - COMUNICADO 20180402 Liga Padel Box
« Responder #17 em: Abril 04, 2018, 12:49:08 pm »

Comunicado da Liga PadelBox

 

Lisboa, 3 de Abril de 2018

 

Caros jogadores e demais agentes do padel,



Escreveu-se ontem uma página negra da nossa jovem modalidade e logo pela mão de quem mais a deveria proteger. Depois dos episódios dourados que pautaram o ano de 2017, com o devido reconhecimento institucional do padel e culminado este ano, do ponto de vista da Liga PadelBox, com o recorde mundial (!) de inscritos em provas de padel amadoras por duplas alcançado pela nossa competição, o que foi reconhecido e elogiado nacional e internacionalmente, é incompreensível chegarmos a esta situação promovida pela própria Federação Portuguesa de Padel (FPP), entidade que mais devia acarinhar e promover o desenvolvimento da modalidade.

 

Para quem não queira alongar-se no restante comunicado, deixamos aqui em resumo o que interessa a todos saber: a Liga PadelBox é TOTALMENTE LEGAL, conforme atestado por parecer jurídico que oportunamente solicitámos e complementado por parecer do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ). E é absolutamente lamentável e grave que uma instituição com a responsabilidade da FPP possa em momento algum afirmar ou sequer insinuar o contrário.

 

Indo aos detalhes. Muito poderia ser dito de forma exaustiva e comprovado documentalmente sobre o que tem sido a postura incompreensível da FPP para com a nossa Liga nos últimos meses. Contudo, e ao contrário dessa entidade, não vamos trazer para a praça pública assuntos do foro privado da relação institucional e que seguramente manchariam exclusivamente quem agora nos acusa. Apenas emitimos este comunicado para nos defendermos deste ataque vil da FPP e sem qualquer base de sustentação legal.



Ao longo de 2017, fomos sentindo em diversos momentos uma postura não cooperante e até antagonista por parte da FPP, exemplificada pela não homologação da 5.a edição da nossa Liga Pro (ao contrário das 4 anteriores que foram homologadas) e reforçada por comentários que nos foram chegando de alguns parceiros nossos após algumas interações destes com o presidente da FPP. Perante este cenário, e porque sempre primámos pela transparência, optámos por promover nós esse contacto com a FPP para o cabal esclarecimento de qualquer problema existente. Chegámos assim à fala com diversos elementos da direção e técnicos da FPP, que nos remeteram para o responsável pela homologação de provas dentro da FPP. Em contacto telefónico a este, questionámos sobre a Liga PadelBox e expusemos o nosso ponto de vista sobre a necessidade ou não de homologação da prova. Perante a argumentação apresentada, este responsável da FPP corroborou a nossa interpretação da lei e o assunto foi dado como encerrado.



Estranhámos assim que dias depois, mais uma vez, nos chegassem relatos em sentido inverso sobre o que o presidente da FPP entendia sobre este tema, contrariando o entendimento do responsável da FPP com o pelouro da homologação de provas anteriormente contactado. Cansados desta situação, e novamente norteados pela transparência e espírito cooperante, solicitámos ao presidente da FPP uma reunião, a qual nos foi negada por este.



Volvidos mais uns dias, chegou-nos uma carta datada de 21 de fevereiro de 2018 e que foi a única (!) comunicação formal ou informal da FPP à Padel TrueBox, Lda. (entidade organizadora das Ligas PadelBox), contrariando o que agora referem de "esgotadas todas as tentativas (....)". Nessa carta, cujo teor foi tudo menos conciliatório, exige a FPP o pedido de parecer e o pagamento das respetivas taxas por estarmos a organizar uma prova em território nacional e que tem jogadores filiados a participar mas que, apesar de reconhecer a existência de um terceiro critério cumulativo, nada nos questiona ou sequer conclui sobre o cumprimento desse mesmo terceiro critério referente ao valor dos prémios.



Importa então analisar a Lei n.º 5/2007 de 16 de Janeiro, que refere, concretamente no seu artigo 32.º, n.º 1 alíneas a), b) e c), que existe a obrigatoriedade de vir a ser emitido parecer pela FPP quando se verifique o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

a)            Decorram na via pública e demais espaços públicos (posteriormente alargada a espaços não públicos pelo Decreto-lei n.º 45/2015 de 9 de Abril);

b)            Estejam abertos à participação de praticantes inscritos nas federações desportivas; e

c)            No âmbito das quais se atribuam prémios, em dinheiro ou espécie, superiores a montante a fixar na lei.

Remete-nos esta última alínea para o Decreto-lei n.º 45/2015 de 9 de Abril, que concretiza e fixa no seu artigo 7.º o montante de € 100,00 (cem euros) por Participante.



Ora, deste modo, e nos termos dos preceitos legais atrás mencionados, verifica-se que a Padel TrueBox, na organização das suas Ligas, não preenche, de forma cumulativa, as condições estipuladas na legislação que exigem a emissão de um parecer pela FPP. A Padel TrueBox nunca atribuiu, nem atribui, no âmbito das ligas por si organizadas, prémios superiores a € 100,00 (cem euros) por participante. Importa aqui sublinhar a “ratio” da lei aplicável, retirando-se da mesma, de forma muito clara, que o valor atribuído é sempre e tão só aferido por participante, conforme atestado por parecer solicitado ao Instituto Português do Desporto e Juventude sobre esta matéria.



Foi este o teor da nossa resposta à comunicação da FPP, elaborada com o apoio dos nossos serviços jurídicos, e dentro do prazo definido. De forma totalmente transparente, a acompanhar a carta seguiu ainda uma lista de prémios para a atual edição da Liga, enviada em primeira mão para a FPP e que só posteriormente foi divulgada aos jogadores. Ou seja, até essa data, nenhuma pessoa ou entidade poderia alegar que a Liga PadelBox distribuía ou não prémios de montante superior ao definido na lei, dado que os mesmos nunca tinham sido anunciados. Esta nossa resposta nunca foi contestada pela FPP.



Importa ainda esclarecer que a FPP, na sua tabela de taxas para 2018, define uma taxa de 7,5% (!) sobre o valor das inscrições para a emissão de parecer para as “Ligas”, ao passo que a um torneio é cobrada uma taxa de 2,5%. Várias questões se colocam aqui, sem conseguirmos nós entender o racional por trás delas, desde a razão para esta diferenciação discriminatória entre competições até ao facto de se pedir uma percentagem sobre os inscritos, quando o trabalho administrativo da emissão de um parecer para qualquer uma das tipologias de competição, tenha ela 10 ou 1000 jogadores, é exatamente o mesmo. Em nosso entender, esta taxa não está de acordo com a lei, dado que no mesmo Decreto-lei n.º 45/2015 de 9 de Abril vem explícito no seu artigo 6.º, n.º 3: "não cabendo ao requerente qualquer pagamento, salvo o das despesas inerentes à respetiva emissão".



Dada a bizarria desta tabela de taxas, a Padel TrueBox foi então investigar o panorama de outras federações nacionais, todas elas abrangidas pela mesma lei, e não foi surpresa verificar que uma taxa percentual deste género é absolutamente inédita entre as 9 federações que nos responderam. Mais: 2 delas não exigem sequer parecer, e das 7 que o exigem (quase todas para verificação de autorização de ocupação da via pública ou domínio hídrico ou marítimo), 5 não cobram nada pela emissão do parecer e apenas a de Futebol e de Surf o fazem num montante de 75 e 50 eur por competição, respetivamente. Retirem daqui as vossas conclusões. Mas ainda assim fomos mais longe e fomos verificar como se processam as coisas em Espanha, onde o estado de maturidade do padel está num estágio bastante superior ao português, com 100 vezes mais jogadores. Ora, em Espanha, qualquer competição de padel social organizada por entidades privadas não carece de emissão de parecer por parte da Federação Espanhola de Padel nem da respetiva federação autonómica.



Em resumo, a Padel TrueBox não solicitou parecer à FPP para a organização da Liga PadelBox única e exclusivamente por não se enquadrar nos critérios da lei, ou seja, está isenta de o fazer. No dia em que preencher cumulativamente os três critérios da lei, irá agir em conformidade com o que estiver em vigor legislativa e regulamentarmente, como sempre o fez e fará.



Concluímos, manifestando à FPP a nossa profunda surpresa e repugnância com o conteúdo de mais esta comunicação, difamatória e não sustentada, em especial após as diversas iniciativas infrutíferas da Padel TrueBox junto da FPP, sendo por isso mesmo verdadeiramente lamentável esta postura. Aos restantes agentes do padel deixamos uma palavra de enorme apreço pelas muitas mensagens de apoio que nos foram sendo dirigidas ao longo do dia de ontem e de hoje, quer por parte de jogadores, quer de clubes e outros parceiros, reforçando a importância da Liga PadelBox para o desenvolvimento e promoção da modalidade e até reconhecimento além fronteiras do padel português. O vosso forte apoio e incentivo é muito importante para nós, deixou-nos tremendamente sensibilizados e dá-nos a energia necessária para continuarmos o que até aqui temos vindo a fazer pela modalidade e pelos jogadores com enorme paixão: colocá-los a jogar padel e a divertirem-se num contexto competitivo descontraído e salutar que queremos que cresça e seja cada vez melhor e mais completo. Bem hajam os muitos que estão connosco nesta missão!

 

Abraço da Equipa Padel TrueBox. Vamooooos!!!



03.04.2018
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FMPM79

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Re: FPP - COMUNICADO 20180402 Liga Padel Box
« Responder #18 em: Abril 04, 2018, 12:51:24 pm »

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Hugo Batista

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Re: FPP - COMUNICADO 20180402 Liga Padel Box
« Responder #19 em: Abril 04, 2018, 04:54:17 pm »

Comunicado da Liga PadelBox

 

Lisboa, 3 de Abril de 2018

 

Caros jogadores e demais agentes do padel,



Escreveu-se ontem uma página negra da nossa jovem modalidade e logo pela mão de quem mais a deveria proteger. Depois dos episódios dourados que pautaram o ano de 2017, com o devido reconhecimento institucional do padel e culminado este ano, do ponto de vista da Liga PadelBox, com o recorde mundial (!) de inscritos em provas de padel amadoras por duplas alcançado pela nossa competição, o que foi reconhecido e elogiado nacional e internacionalmente, é incompreensível chegarmos a esta situação promovida pela própria Federação Portuguesa de Padel (FPP), entidade que mais devia acarinhar e promover o desenvolvimento da modalidade.

 

Para quem não queira alongar-se no restante comunicado, deixamos aqui em resumo o que interessa a todos saber: a Liga PadelBox é TOTALMENTE LEGAL, conforme atestado por parecer jurídico que oportunamente solicitámos e complementado por parecer do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ). E é absolutamente lamentável e grave que uma instituição com a responsabilidade da FPP possa em momento algum afirmar ou sequer insinuar o contrário.

 

Indo aos detalhes. Muito poderia ser dito de forma exaustiva e comprovado documentalmente sobre o que tem sido a postura incompreensível da FPP para com a nossa Liga nos últimos meses. Contudo, e ao contrário dessa entidade, não vamos trazer para a praça pública assuntos do foro privado da relação institucional e que seguramente manchariam exclusivamente quem agora nos acusa. Apenas emitimos este comunicado para nos defendermos deste ataque vil da FPP e sem qualquer base de sustentação legal.



Ao longo de 2017, fomos sentindo em diversos momentos uma postura não cooperante e até antagonista por parte da FPP, exemplificada pela não homologação da 5.a edição da nossa Liga Pro (ao contrário das 4 anteriores que foram homologadas) e reforçada por comentários que nos foram chegando de alguns parceiros nossos após algumas interações destes com o presidente da FPP. Perante este cenário, e porque sempre primámos pela transparência, optámos por promover nós esse contacto com a FPP para o cabal esclarecimento de qualquer problema existente. Chegámos assim à fala com diversos elementos da direção e técnicos da FPP, que nos remeteram para o responsável pela homologação de provas dentro da FPP. Em contacto telefónico a este, questionámos sobre a Liga PadelBox e expusemos o nosso ponto de vista sobre a necessidade ou não de homologação da prova. Perante a argumentação apresentada, este responsável da FPP corroborou a nossa interpretação da lei e o assunto foi dado como encerrado.



Estranhámos assim que dias depois, mais uma vez, nos chegassem relatos em sentido inverso sobre o que o presidente da FPP entendia sobre este tema, contrariando o entendimento do responsável da FPP com o pelouro da homologação de provas anteriormente contactado. Cansados desta situação, e novamente norteados pela transparência e espírito cooperante, solicitámos ao presidente da FPP uma reunião, a qual nos foi negada por este.



Volvidos mais uns dias, chegou-nos uma carta datada de 21 de fevereiro de 2018 e que foi a única (!) comunicação formal ou informal da FPP à Padel TrueBox, Lda. (entidade organizadora das Ligas PadelBox), contrariando o que agora referem de "esgotadas todas as tentativas (....)". Nessa carta, cujo teor foi tudo menos conciliatório, exige a FPP o pedido de parecer e o pagamento das respetivas taxas por estarmos a organizar uma prova em território nacional e que tem jogadores filiados a participar mas que, apesar de reconhecer a existência de um terceiro critério cumulativo, nada nos questiona ou sequer conclui sobre o cumprimento desse mesmo terceiro critério referente ao valor dos prémios.



Importa então analisar a Lei n.º 5/2007 de 16 de Janeiro, que refere, concretamente no seu artigo 32.º, n.º 1 alíneas a), b) e c), que existe a obrigatoriedade de vir a ser emitido parecer pela FPP quando se verifique o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

a)            Decorram na via pública e demais espaços públicos (posteriormente alargada a espaços não públicos pelo Decreto-lei n.º 45/2015 de 9 de Abril);

b)            Estejam abertos à participação de praticantes inscritos nas federações desportivas; e

c)            No âmbito das quais se atribuam prémios, em dinheiro ou espécie, superiores a montante a fixar na lei.

Remete-nos esta última alínea para o Decreto-lei n.º 45/2015 de 9 de Abril, que concretiza e fixa no seu artigo 7.º o montante de € 100,00 (cem euros) por Participante.



Ora, deste modo, e nos termos dos preceitos legais atrás mencionados, verifica-se que a Padel TrueBox, na organização das suas Ligas, não preenche, de forma cumulativa, as condições estipuladas na legislação que exigem a emissão de um parecer pela FPP. A Padel TrueBox nunca atribuiu, nem atribui, no âmbito das ligas por si organizadas, prémios superiores a € 100,00 (cem euros) por participante. Importa aqui sublinhar a “ratio” da lei aplicável, retirando-se da mesma, de forma muito clara, que o valor atribuído é sempre e tão só aferido por participante, conforme atestado por parecer solicitado ao Instituto Português do Desporto e Juventude sobre esta matéria.



Foi este o teor da nossa resposta à comunicação da FPP, elaborada com o apoio dos nossos serviços jurídicos, e dentro do prazo definido. De forma totalmente transparente, a acompanhar a carta seguiu ainda uma lista de prémios para a atual edição da Liga, enviada em primeira mão para a FPP e que só posteriormente foi divulgada aos jogadores. Ou seja, até essa data, nenhuma pessoa ou entidade poderia alegar que a Liga PadelBox distribuía ou não prémios de montante superior ao definido na lei, dado que os mesmos nunca tinham sido anunciados. Esta nossa resposta nunca foi contestada pela FPP.



Importa ainda esclarecer que a FPP, na sua tabela de taxas para 2018, define uma taxa de 7,5% (!) sobre o valor das inscrições para a emissão de parecer para as “Ligas”, ao passo que a um torneio é cobrada uma taxa de 2,5%. Várias questões se colocam aqui, sem conseguirmos nós entender o racional por trás delas, desde a razão para esta diferenciação discriminatória entre competições até ao facto de se pedir uma percentagem sobre os inscritos, quando o trabalho administrativo da emissão de um parecer para qualquer uma das tipologias de competição, tenha ela 10 ou 1000 jogadores, é exatamente o mesmo. Em nosso entender, esta taxa não está de acordo com a lei, dado que no mesmo Decreto-lei n.º 45/2015 de 9 de Abril vem explícito no seu artigo 6.º, n.º 3: "não cabendo ao requerente qualquer pagamento, salvo o das despesas inerentes à respetiva emissão".



Dada a bizarria desta tabela de taxas, a Padel TrueBox foi então investigar o panorama de outras federações nacionais, todas elas abrangidas pela mesma lei, e não foi surpresa verificar que uma taxa percentual deste género é absolutamente inédita entre as 9 federações que nos responderam. Mais: 2 delas não exigem sequer parecer, e das 7 que o exigem (quase todas para verificação de autorização de ocupação da via pública ou domínio hídrico ou marítimo), 5 não cobram nada pela emissão do parecer e apenas a de Futebol e de Surf o fazem num montante de 75 e 50 eur por competição, respetivamente. Retirem daqui as vossas conclusões. Mas ainda assim fomos mais longe e fomos verificar como se processam as coisas em Espanha, onde o estado de maturidade do padel está num estágio bastante superior ao português, com 100 vezes mais jogadores. Ora, em Espanha, qualquer competição de padel social organizada por entidades privadas não carece de emissão de parecer por parte da Federação Espanhola de Padel nem da respetiva federação autonómica.



Em resumo, a Padel TrueBox não solicitou parecer à FPP para a organização da Liga PadelBox única e exclusivamente por não se enquadrar nos critérios da lei, ou seja, está isenta de o fazer. No dia em que preencher cumulativamente os três critérios da lei, irá agir em conformidade com o que estiver em vigor legislativa e regulamentarmente, como sempre o fez e fará.



Concluímos, manifestando à FPP a nossa profunda surpresa e repugnância com o conteúdo de mais esta comunicação, difamatória e não sustentada, em especial após as diversas iniciativas infrutíferas da Padel TrueBox junto da FPP, sendo por isso mesmo verdadeiramente lamentável esta postura. Aos restantes agentes do padel deixamos uma palavra de enorme apreço pelas muitas mensagens de apoio que nos foram sendo dirigidas ao longo do dia de ontem e de hoje, quer por parte de jogadores, quer de clubes e outros parceiros, reforçando a importância da Liga PadelBox para o desenvolvimento e promoção da modalidade e até reconhecimento além fronteiras do padel português. O vosso forte apoio e incentivo é muito importante para nós, deixou-nos tremendamente sensibilizados e dá-nos a energia necessária para continuarmos o que até aqui temos vindo a fazer pela modalidade e pelos jogadores com enorme paixão: colocá-los a jogar padel e a divertirem-se num contexto competitivo descontraído e salutar que queremos que cresça e seja cada vez melhor e mais completo. Bem hajam os muitos que estão connosco nesta missão!

 

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03.04.2018


isssso!

bem respondido e aopiado, keep on work!

abraço
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pepper

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Re: FPP - COMUNICADO 20180402 Liga Padel Box
« Responder #20 em: Abril 04, 2018, 06:58:09 pm »

meus caros, caso o comunicado não tenha sido esclarecedor o suficiente sobre algum tema, estamos ao dispor. abraço e muito obrigado pelo vosso apoio!
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Re: FPP - COMUNICADO 20180402 Liga Padel Box
« Responder #21 em: Abril 04, 2018, 07:21:27 pm »

Força !!!!
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leite008

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Re: FPP - COMUNICADO 20180402 Liga Padel Box
« Responder #22 em: Abril 04, 2018, 10:08:45 pm »

Sendo o caso meramente jurídico, é lamentável que a FPP aparentemente não tenha uma postura conciliadora para defesa do Padel...
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NS

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Re: FPP - COMUNICADO 20180402 Liga Padel Box
« Responder #23 em: Abril 05, 2018, 10:23:36 am »

Sendo o caso meramente jurídico, é lamentável que a FPP aparentemente não tenha uma postura conciliadora para defesa do Padel...

Parece-me que o caso é tudo menos meramente juridico....
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leite008

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Re: FPP - COMUNICADO 20180402 Liga Padel Box
« Responder #24 em: Abril 05, 2018, 10:29:30 am »

Sendo o caso meramente jurídico, é lamentável que a FPP aparentemente não tenha uma postura conciliadora para defesa do Padel...

Parece-me que o caso é tudo menos meramente juridico....

Em teoria seria... mas quando as pessoas extravasam o que a Lei prevê, o "meramente" perde significado! ;)
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FMPM79

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Re: FPP - COMUNICADO 20180402 Liga Padel Box
« Responder #25 em: Abril 05, 2018, 12:13:15 pm »

Caríssimos,

Na minha opinião, como referi no início, isto não é um tema da lei (ou a sua interpretação) mas sim político (com €€€ à mistura).

Sinceramente não fui confirmar os artigos referidos pela Padel Box - porque não me parece necessário - mas é mais que óbvio que se fosse uma liga com pouca visibilidade, impacto e potencial de retorno (€€€) não existia este interesse todo!!!

A FPP deve promover o desporto e conciliar/ajudar as várias iniciativas com a mesma missão.


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